São Paulo, 6/9/2010

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SERAC

A Empresa

O SERAC – Serviço de Assessoria a Cartórios Ltda - EPP, é responsável pela execução da “Contabilidade” das unidades de Notas e de Registro, no que tange as obrigações trabalhistas na elaboração da folha de salários, executando todas as obrigações decorrentes do vínculo de trabalho existente entre os delegados e seus prepostos, sejam eles celetistas ou “estatutários”, bem como no cumprimento das obrigações de natureza fiscal junto à Receita Federal (escrituração de Livro Caixa, elaboração da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e preenchimento das Declarações sobre Operações Imobiliárias). Atua há mais de 12 anos no interesse de notários e registradores por meio de equipe treinada e capacitada nas áreas de sua especialização.


Assessoria Trabalhista

EXECUÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS

Considerando a complexidade e a enorme responsabilidade sobre a prática dos atos, notários e registradores buscam soluções alternativas para sua tranqüilidade e segurança na área chamada "contábil". Nessa esteira desenvolvemos um departamento especializado na Assessoria Jurídica Trabalhista, voltado exclusivamente a notários e registradores, cujo escopo principal é a Execução de Folha de Pagamentos, consultoria no caso concreto e a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações e prazos legais, conforme segue abaixo:

OBRIGAÇÕES MENSAIS
* Elaboração de Folha de Pagamentos (CLT e Estatutário);
* Emissão de Recibos de Pagamentos;
* Cálculo e emissão de GPS (INSS);
* Cálculo e emissão de GFIP (FGTS);
* Cálculo e emissão de Guia de Recolhimento de IRR Fonte;
* Emissão de Relação para Depósito Bancário;

ANUAIS
* Elaboração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
* Elaboração da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
* Elaboração de Informe de Rendimentos;

EVENTUAIS
* Emissão de Recibos de Férias;
* Admissão de Empregados;
* Cadastro de Admitidos e Demitidos - CAGED;
* Demissão e Cálculo de Verbas Rescisórias do Contrato de Trabalho dos Empregados.


Assessoria Tributária

DOI (DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS)

“TERCEIRIZE O SERVIÇO DE DOI PARA O SERAC E PREVINA-SE CONTRA MULTAS POR IRREGULARIDADES FISCAIS!”
Em nome da Segurança Jurídica e da inafastável responsabilidade é que Notários e Registradores, exceto, os Registradores Civis, muitas vezes consomem precioso tempo na conferência, e em alguns casos, na análise e preenchimento de DOI, e posterior entrega à Receia Federal do Brasil. Pensando na garantia jurídica, na responsabilidade e principalmente no precioso tempo de V.Sªs., o SERAC desenvolveu uma terceirização voltada a esse segmento, onde especialistas qualificados analisam, preenchem e após conferência minuciosa, transmitem as informações à Receita Federal do Brasil.
Consiste este trabalho na análise de cada ato praticado, sob o aspecto da obrigatoriedade ou não da apresentação da DOI, com o consequente preenchimento e entrega à Secretária da Receita Federal do Brasil daquelas cuja obrigatoriedade for constatada, dentro do prazo previsto. Após o envio das DOI’s será efetuada consulta ao relatório de erros, para eventual regularização dentro do prazo final da entrega. Em seguida, será fornecido relatório mensal de ocorrências de eventuais pendências a serem sanadas com o objetivo de aumentar a segurança no cumprimento desse encargo, evitando punições ao sujeito passivo declarante. 


LIVRO CAIXA DA RECEITA FEDERAL E LIVRO DIÁRIO

“EVITE ABORRECIMENTOS COM O FISCO. CONTRATE O SERAC!”
Notários e Registradores têm sido objeto de fiscalizações das mais diversas, especialmente da Receita Federal e da Corregedoria Geral de Justiça nas correições extraordinárias, nas quais temos percebido a presença de auditores contábeis que apontam as irregularidades tributárias e previdenciárias. Atento a estas fiscalizações, o SERAC oferece um produto diferenciado que analisa juridicamente as receitas das Serventias, bem como a dedutibilidade das despesas, verificando inclusive, a situação fiscal atual dos fornecedores de bens e serviços junto aos órgãos competentes, tais como Receita Federal, Estadual e Prefeituras Municipais, em determinados casos.
Esse trabalho consiste na escrituração do Livro Caixa da Receita Federal, com as despesas consideradas dedutíveis pela Legislação Tributária em vigor, especialmente o Decreto nº. 3000/99 – Regulamento do Imposto de Renda, Conferência e Emissão do DARF para o recolhimento mensal do Carnê-Leão.
Ressaltamos a importância na confecção de 2 Livros da unidade, um deles atendendo aos requisitos do Órgão Corregedor conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, outro, as regras da Receita Federal (admitido pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo) nos termos do Regulamento do Imposto de Renda (ambos escriturados pelo SERAC).
Abrange também o referido trabalho, a execução ou a assessoria para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (Opcional).

AUDITORIA
Com o intuito de resguardar os direitos de Notários e Registradores, o SERAC conta com profissionais especializados para executar a conferência das obrigações cumpridas nas Áreas Trabalhista e Tributária com o intuito de regularizar todos os procedimentos utilizados pela Serventia, em eventual desacordo com a legislação vigente. Considerando nossa atuação específica nas Unidades de Notas e de Registro, oferecemos a execução de Auditoria, Tributária, Trabalhista, Financeira e Sistêmica (essa última voltada ao aperfeiçoamento do programa utilizado pela unidade implantando neste, lançamentos contábeis no sentido de proporcionar um maior controle financeiro).
Nossos auditores participam periodicamente de cursos de aperfeiçoamento e se atualizam constantemente, no que tange a jurisprudência e doutrina das áreas de nossa especialidade, sendo supervisionados pelos diretores do Grupo SERAC. Essa prestação de serviço pode ocorrer na própria sede do cartório ou em nossa empresa, facultando ao cliente escolher o local de sua realização.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES
- CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários).
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) – Alteração de CNPJ da Serventia e seus reflexos.
- CEI (Cadastro Específico do INSS) – Inscrição no CEI.
- PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) – Inscrição no PAT.


Coordenação


José Carlos Martins

Advogado

Bacharel em Economia
Especialista em Direito do Trabalho pela PUC (SP)

Diretor do Grupo SERAC

serac@gruposerac.com.br


Equipe Técnica

Gilmara Lima de Elua Roble - Assessoria Trabalhista
Administradora de Empresas
Ciências Contábeis
Pós Graduação em gerencia RH
MBA em Gestão Empresarial Estratégica.

Fabiana da Silva de Oliveira - Assessoria Tributária - DOI
Graduanda em Ciências Jurídicas pela UNIBAN/SP.

Jonathan Martins - Assessoria Tributária - Livro Caixa
Graduando em Ciências Jurídicas pela PUC/SP.

Carla Martins - Administrativo/Financeiro
Graduanda em Comunicação Social pela ESPM/SP.

Alberto Corrêa Filho – Departamento Comercial e de Auditoria
Advogado
Especialista em Direito Trabalhista pela ESA – Escola Superior de Advocacia.


 

 

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