DOI (DECLARAÇÃO
DE OPERAÇÕES
IMOBILIÁRIAS)
“TERCEIRIZE O SERVIÇO
DE DOI PARA O SERAC
E PREVINA-SE CONTRA
MULTAS POR
IRREGULARIDADES
FISCAIS!”
Em nome
da Segurança
Jurídica e da
inafastável
responsabilidade é
que Notários e
Registradores,
exceto, os
Registradores Civis,
muitas vezes
consomem precioso
tempo na
conferência, e em
alguns casos, na
análise e
preenchimento de DOI,
e posterior entrega
à Receia Federal do
Brasil. Pensando na
garantia jurídica,
na responsabilidade
e principalmente no
precioso tempo de
V.Sªs., o SERAC
desenvolveu uma
terceirização
voltada a esse
segmento, onde
especialistas
qualificados
analisam, preenchem
e após conferência
minuciosa,
transmitem as
informações à
Receita Federal do
Brasil.
Consiste este
trabalho na análise
de cada ato
praticado, sob o
aspecto da
obrigatoriedade ou
não da apresentação
da DOI, com o
consequente
preenchimento e
entrega à Secretária
da Receita Federal
do Brasil daquelas
cuja obrigatoriedade
for constatada,
dentro do prazo
previsto. Após o
envio das DOI’s será
efetuada consulta ao
relatório de erros,
para eventual
regularização dentro
do prazo final da
entrega. Em seguida,
será fornecido
relatório mensal de
ocorrências de
eventuais pendências
a serem sanadas com
o objetivo de
aumentar a segurança
no cumprimento desse
encargo, evitando
punições ao sujeito
passivo declarante.
LIVRO CAIXA DA
RECEITA FEDERAL E
LIVRO DIÁRIO
“EVITE
ABORRECIMENTOS COM O
FISCO. CONTRATE O
SERAC!”
Notários e
Registradores têm
sido objeto de
fiscalizações das
mais diversas,
especialmente da
Receita Federal e da
Corregedoria Geral
de Justiça nas
correições
extraordinárias, nas
quais temos
percebido a presença
de auditores
contábeis que
apontam as
irregularidades
tributárias e
previdenciárias.
Atento a estas
fiscalizações, o
SERAC oferece um
produto diferenciado
que analisa
juridicamente as
receitas das
Serventias, bem como
a dedutibilidade das
despesas,
verificando
inclusive, a
situação fiscal
atual dos
fornecedores de bens
e serviços junto aos
órgãos competentes,
tais como Receita
Federal, Estadual e
Prefeituras
Municipais, em
determinados casos.
Esse trabalho
consiste na
escrituração do
Livro Caixa da
Receita Federal, com
as despesas
consideradas
dedutíveis pela
Legislação
Tributária em vigor,
especialmente o
Decreto nº. 3000/99
– Regulamento do
Imposto de Renda,
Conferência e
Emissão do DARF para
o recolhimento
mensal do
Carnê-Leão.
Ressaltamos a
importância na
confecção de 2
Livros da unidade,
um deles atendendo
aos requisitos do
Órgão Corregedor
conforme as Normas
de Serviço da
Corregedoria Geral
da Justiça, outro,
as regras da Receita
Federal (admitido
pelas Normas de
Serviço da
Corregedoria Geral
de Justiça do Estado
de São Paulo) nos
termos do
Regulamento do
Imposto de Renda
(ambos escriturados
pelo SERAC).
Abrange também o
referido trabalho, a
execução ou a
assessoria para a
elaboração da
Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de
Renda (Opcional).
AUDITORIA
Com o intuito de
resguardar os
direitos de Notários
e Registradores, o
SERAC conta com
profissionais
especializados para
executar a
conferência das
obrigações cumpridas
nas Áreas
Trabalhista e
Tributária com o
intuito de
regularizar todos os
procedimentos
utilizados pela
Serventia, em
eventual desacordo
com a legislação
vigente.
Considerando nossa
atuação específica
nas Unidades de
Notas e de Registro,
oferecemos a
execução de
Auditoria,
Tributária,
Trabalhista,
Financeira e
Sistêmica (essa
última voltada ao
aperfeiçoamento do
programa utilizado
pela unidade
implantando neste,
lançamentos
contábeis no sentido
de proporcionar um
maior controle
financeiro).
Nossos auditores
participam
periodicamente de
cursos de
aperfeiçoamento e se
atualizam
constantemente, no
que tange a
jurisprudência e
doutrina das áreas
de nossa
especialidade, sendo
supervisionados
pelos diretores do
Grupo SERAC. Essa
prestação de serviço
pode ocorrer na
própria sede do
cartório ou em nossa
empresa, facultando
ao cliente escolher
o local de sua
realização.
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES
- CCM (Cadastro
de Contribuintes
Mobiliários).
- CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa
Jurídica) –
Alteração de CNPJ da
Serventia e seus
reflexos.
- CEI (Cadastro
Específico do INSS)
– Inscrição no CEI.
- PAT (Programa de
Alimentação do
Trabalhador) –
Inscrição no PAT.
Coordenação

José Carlos Martins
Advogado
Bacharel em Economia
Especialista em
Direito do Trabalho
pela PUC (SP)
Diretor do Grupo
SERAC
serac@gruposerac.com.br
Equipe
Técnica
Gilmara Lima de Elua Roble - Assessoria Trabalhista
Administradora de Empresas
Ciências Contábeis
Pós Graduação em gerencia RH
MBA em Gestão Empresarial Estratégica.
Fabiana da Silva de Oliveira - Assessoria Tributária - DOI
Graduanda em Ciências Jurídicas pela UNIBAN/SP.
Jonathan Martins - Assessoria Tributária - Livro Caixa
Graduando em Ciências Jurídicas pela PUC/SP.
Carla Martins - Administrativo/Financeiro
Graduanda em Comunicação Social pela ESPM/SP.
Alberto Corrêa Filho – Departamento Comercial e de Auditoria
Advogado
Especialista em Direito Trabalhista pela ESA – Escola Superior de Advocacia.