São Paulo, 6/9/2010

Cursos Cadastro Base de Dados Consultoria Boletins INR Fale Conosco
 
  Siscart - Sistemas para Cartórios  
 

  Home






  O Grupo Serac






  Base de dados






  Boletim Eletrônico INR






  Pareceres CGJ






  Boletim INR/IEPTB






  Classificadores INR RS






  Classificadores INR SP






  Consultoria INR






  Cursos Serac






  Planalto (links)






  Custas e Emolumentos






  Normas da CGJ






  Cartórios Brasil






  Links de Interesse






  DOI




 
O grupo serac é formado pelas empresas
 
INR KAMOI SERAC

KAMOI

A Empresa

Kamoi Advogados Associados, tem por escopo proporcionar total segurança aos Tabeliães e Oficiais Registradores no cumprimento das suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Integrante do Grupo SERAC atua, exclusivamente, junto às serventias extrajudicias não oficializadas, em parceria com as empresas SERAC – Serviços de Assessoria a Cartórios e Boletins Informativos Ltda, responsável pela publicação do periódico INR – Informativo Notarial e Registral.

A atuação da Kamoi Advogados Associados ocorre de forma preventiva ou no contencioso abrangendo as esferas administrativa e judicial, proporcionando a necessária proteção jurídica aos Tabeliães e Oficiais Registradores no cumprimento de suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, executando, ainda, trabalhos de auditoria.

Sua sede localiza-se na
Rua Alfredo Guedes, 72 - 11º andar - Cjs. 111 a 113
Santana - São Paulo-SP - CEP. 02034-010
Fone: (11) 2221-9194

Atuação Preventiva

Esta modalidade de atuação consiste na orientação dos profissionais envolvidos na execução das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias com conferência "a posteriori" das obrigações cumpridas.

A Serventia, ao cumprir suas obrigações em conformidade com a legislação vigente, estará resguardada nos procedimentos de verificação realizados pelos órgãos fiscalizadores, assim como estará segura para enfrentar eventual demanda trabalhista.

Sendo orientados preventivamente os Tabeliães e Oficiais Registradores terão a tranqüilidade necessária para se dedicarem, exclusivamente, à prática dos atos inerentes aos seus respectivos ofícios.

Contencioso Administrativo e Judicial

As serventias extrajudicias não oficializadas, por força do nosso ordenamento jurídico, assumem a condição de sujeitos passivos de diversas obrigações principais e acessórias, tanto na área tributária quanto na trabalhista e previdenciária.

Assim sendo, não raramente, observa-se que algumas obrigações são cumpridas sem a devida observância da legislação pertinente ou, que os órgãos fiscalizadores as entendem como cumpridas de forma incorreta.
Na ocorrência da hipótese acima, haverá que ser instaurado procedimento junto à autoridade administrativa para fins de regularização da obrigação cumprida incorretamente ou, se for o caso, defender junto ao Fisco que a legislação pertinente foi devidamente aplicada, afastando qualquer pretensão punitiva.

A solução do litígio instaurado entre o Fisco e o Contribuinte, deverá ser perseguida administrativamente até a última instância e só após o esgotamento desta via, se for o caso, buscar a guarida do Poder Judiciário.

De qualquer modo, sempre deverão os Tabeliães e Oficiais de Registro, exercer o seu direito à ampla defesa garantido pela Carta Constitucional.

Principais assuntos discutidos no Contencioso Judicial

Ação declaratória da modalidade de trabalho pessoal para fins de tributação pelo ISSQN;

Ação de repetição de indébito tributário valores recolhidos indevidamente
Ação anulatória de lançamento constitutivo de crédito tributário (Exemplo: Multas em geral)
Defesas em processos em matéria trabalhista

Principais assuntos discutidos no Contencioso Administrativo

Recursos administrativos em matéria tributária (Ex: Multa IRPF, ITBI, DOI, etc)
Acompanhamento de procedimento de verificação fiscal em geral
Procedimento de consultas tributárias

Coordenação

Profissionais Experientes
Kamoi Advogados Associados reúne profissionais experientes e perfeitamente identificados com a legislação tributária, trabalhista e previdenciária aplicáveis às atividades notariais e de registro.

Rubens Harumy Kamoi
Advogado, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, especialista em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária, consultor da Editora Fiscosoft, colunista do Jornal da ArpenSP e do
Boletim Eletrônico INR. É, ainda, coordenador do escritório Kamoi Advogados Associados e diretor do Grupo SERAC.

Equipe Técnica

Ligia Maria Toloni
Advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 163.623, especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especializanda em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

Karin Emily Lopes de Araujo
Advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 179.893, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Especialista em Direito Constitucional pelo CEU-Centro de Extensão Universitária.

Tamy Yabiku Trautwein
Advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 181;889, especialista em Direito do Trabalho pelo CEU – Centro de Extensao Universitária. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela EPD-Escola Paulista de Direito.

Edson Francisco de Oliveira
Advogado inscrito na OAB/SP sob nº. 154.476, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP.

Cinthia Regina Leite
Advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 238.428, especializanda em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional.

Tatyanne Fátima Bonini
Advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 240.522, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela EPD-Escola Paulista de Direito.

Jucelino Silveira Neto
Advogado inscrito na OAB/SP sob nº 259.346.

Natassia Abe Kamoi
Advogada inscrita na OAB/SP sob nº. 274.457, especializanda em Direito Processual Civil pela PUC/SP.

Alexander Teixeira Marques Barquetti
Advogado inscrito na OAB/SP sob nº. 266.267, especializando em Direito Processual Civil pela PUC/SP..


 

 

Resolução mínima de 1024x768 © Copyright 2008, Grupo Serac - Website desenvolvido por Res Gestae