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O grupo
serac é formado pelas empresas
Kamoi Advogados Associados, tem por escopo proporcionar total segurança aos Tabeliães e Oficiais Registradores no cumprimento das suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Integrante do Grupo SERAC atua, exclusivamente, junto às serventias extrajudicias não oficializadas, em parceria com as empresas SERAC – Serviços de Assessoria a Cartórios e Boletins Informativos Ltda, responsável pela publicação do periódico INR – Informativo Notarial e Registral. A atuação da Kamoi Advogados Associados ocorre de forma preventiva ou no contencioso abrangendo as esferas administrativa e judicial, proporcionando a necessária proteção jurídica aos Tabeliães e Oficiais Registradores no cumprimento de suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, executando, ainda, trabalhos de auditoria.
Sua sede localiza-se na Esta modalidade de atuação consiste na orientação dos profissionais envolvidos na execução das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias com conferência "a posteriori" das obrigações cumpridas. A Serventia, ao cumprir suas obrigações em conformidade com a legislação vigente, estará resguardada nos procedimentos de verificação realizados pelos órgãos fiscalizadores, assim como estará segura para enfrentar eventual demanda trabalhista. Sendo orientados preventivamente os Tabeliães e Oficiais Registradores terão a tranqüilidade necessária para se dedicarem, exclusivamente, à prática dos atos inerentes aos seus respectivos ofícios.
As serventias extrajudicias não oficializadas, por força do nosso ordenamento jurídico, assumem a condição de sujeitos passivos de diversas obrigações principais e acessórias, tanto na área tributária quanto na trabalhista e previdenciária.
Assim sendo, não raramente,
observa-se que algumas
obrigações são cumpridas sem
a devida observância da
legislação pertinente ou,
que os órgãos fiscalizadores
as entendem como cumpridas
de forma incorreta. A solução do litígio instaurado entre o Fisco e o Contribuinte, deverá ser perseguida administrativamente até a última instância e só após o esgotamento desta via, se for o caso, buscar a guarida do Poder Judiciário. De qualquer modo, sempre deverão os Tabeliães e Oficiais de Registro, exercer o seu direito à ampla defesa garantido pela Carta Constitucional. Principais assuntos discutidos no Contencioso Judicial Ação declaratória da modalidade de trabalho pessoal para fins de tributação pelo ISSQN;
Ação de repetição de
indébito tributário valores
recolhidos indevidamente Principais assuntos discutidos no Contencioso Administrativo
Recursos administrativos em
matéria tributária (Ex:
Multa IRPF, ITBI, DOI, etc)
Profissionais Experientes Rubens Harumy Kamoi Ligia Maria Toloni Karin Emily Lopes de Araujo Tamy Yabiku Trautwein Edson Francisco de Oliveira Cinthia Regina Leite Tatyanne Fátima Bonini Jucelino Silveira Neto Natassia Abe Kamoi Alexander Teixeira Marques Barquetti
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