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As Publicações INR começaram a dar seus primeiros passos no fim da década de 80, do século passado, época em que o artigo 236 da Constituição Federal ainda era um grande mistério para o mundo jurídico nacional. Quase vinte anos se passaram e o INR assumiu papel de destaque no cenário notarial e registral brasileiro. Com cerca de 2000 assinantes, o INR quer dar, agora, mais um importante passo: conquistar Você! Seja assinante das Publicações INR e receba o mais importante periódico dirigido a Notários e Registradores do Brasil, editado por empresa especializada.
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Boletim Eletrônico INR - É composto por seções visando permitir ao assinante acompanhamento dos assuntos de seu interesse de forma ágil e célere. A leitura, bem por isso, é agradável e muito producente. São várias as edições diárias o que torna o seu conteúdo sempre atual e novo. São as seguintes as suas seções: 1. NOTÍCIAS – Grande esforço de garimpagem resulta na divulgação responsável de informações recentes colecionadas a partir de busca nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – Internet -, especialmente nos endereços de órgãos públicos relacionados com as áreas do Direito de interesse dos Notários e dos Registradores. São, também, visitadas as páginas dos tribunais estaduais e dos tribunais superiores, além das pertencentes às entidades de classe dos delegados dos serviços extrajudiciais. 2. ARTIGOS E PARECERES – Profissionais da Equipe INR, membros do Grupo SERAC, além de renomados doutrinadores e pareceristas, formam a equipe de colunistas idealizadores de artigos opinativos que auxiliam o leitor na tomada de decisões. 3. LEGISLAÇÃO (Federal, estadual e municipal) – Os textos legais e infralegais de interesse das atividades notariais e de registro são criteriosamente selecionados entre os publicados na Imprensa Oficial. São fontes de pesquisas de legislação, entre outros: Caderno Executivo do Diário Oficial da União; Caderno Executivo de vários Estados e Municípios brasileiros. 4. COMENTÁRIOS – Sempre objetivos, os comentários facilitam o entendimento e a interpretação dos atos normativos publicados na seção “Legislação”. 5. JURISPRUDÊNCIA - As mais diversas fontes de repositórios oficiais de decisões emanadas do Poder Judiciário e decisões administrativas pertinentes são consultadas para obtenção dos documentos encontrados nesta seção. São selecionadas decisões que interessam à classe, notadamente nas áreas Constitucional, Civil, Processual Civil, Registral, Tributária e Trabalhista. 6. CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – Tabela prática com as principais obrigações do mês a serem cumpridas por Notários e Registradores. 7. PERGUNTAS E RESPOSTAS – Suplemento mensal contendo dúvidas solucionadas pela Consultoria INR. 8. ACRÉSCIMOS LEGAIS – Suplemento mensal contendo tabelas práticas para o cálculo dos encargos moratórios devidos no recolhimento a destempo de tributos e contribuições administrados pela RFB e de contribuições previdenciárias devidas ao INSS. 9. RESENHA SEMANAL – Suplemento semanal que relaciona, por seção, todo o conteúdo publicado no Boletim Eletrônico INR. Base de Dados INR - Todos os documentos publicados por meio do Boletim Eletrônico são incluídos na Base de Dados INR, o mais rico e fértil ambiente virtual de informações de interesse de Notários e de Registradores. O acesso é restrito a assinantes. Consultoria INR - Diante de dúvidas que versem, exclusivamente, sobre Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário, o assinante pode oferecê-las a apreciação da Equipe de Consultores INR, por e-mail, telefone, via fac símile ou pela via postal, sem limites de quantidade. Cursos INR - Com freqüência regular são organizados cursos sobre temas de relevância ao exercício da função delegada pelo Estado. Na área tributária, os principais temas têm sido: IRPF – Livro Caixa; IRPF - Ganhos de Capital; IRRF – Folha de Salários; DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias; ISS – Imposto Sobre Serviços; ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a ele relativos; ITCD – Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação. Tema que sempre atrai grande número de participantes é o das Certidões Negativas de Débito da Lei nº 8.212/91. O assinante goza de desconto no valor de inscrição para quaisquer dos cursos que venham a ser realizados. Pareceres não publicados na Imprensa Oficial – Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
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